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domingo, 5 de fevereiro de 2017

O papel dos conselhos populares e dos trabalhadores numa sociedade em transformação.


Governar a cidade com e pelos conselhos populares e operários. Como isto poderia efetivar a democracia popular e operária em um contexto no qual há o predomínio da democracia representativa burguesa? Inspirados pela experiência da comuna de Paris de 1871 e pelos Soviets nos inícios do século XX na Rússia a proposta de gerir o espaço público de forma coletiva pelos conselhos tem sido referência para a realização dos ideais de igualdade, fraternidade e de solidariedade de classe como a mais ousada, eficiente e promissora forma de um governo realmente socialista e democrático.
Iniciemos pela análise de uma proposta apresentada e discutida por ocasião do III Encontro Nacional pelo Fortalecimento dos Conselhos Escolares realizado aqui na cidade sob a coordenação do GAFCE (Grupo de Apoio e Fortalecimento dos Conselhos Escolares) em 2011. A proposta era de constituir um conselho escolar com funções deliberativas e executivas (caixa escolar) e o Diretor da Unidade Escolar seria um membro e não o presidente nato. Esta proposta gerou uma polêmica uma vez que pela legislação atual quem responde pela unidade escolar é o diretor de escola e não um colegiado. A legislação vigente atribui de forma concentrada toda a responsabilidade pela e da escola na figura do diretor. Este cumpriria o papel de correia de transmissão do disciplinamento do corpo docente e discente (FOUCAULT). De fato, para implantar esta proposta seria necessário mudar a legislação. Entretanto, se o diretor quisesse assumir colegiadamente por meio da responsabilidade compartilhada esse modelo de gestão poderia fazê-lo uma vez a escola é da comunidade.   A comunidade escolar se apropriaria de fato do que é seu e assumiria as rédeas de sua própria história por meio da elaboração, execução e avaliação do seu projeto político pedagógico construído e executado coletivamente.
Assim, poder-se-ia pensar este modelo para fazer a gestão da cidade? Defendo neste artigo que é possível realiza-lo. Primeiro, constituindo um conselho gestor de políticas públicas com representantes dos diversos segmentos dos que produzem  a riqueza, mas que não tem o reconhecimento e a valorização merecida. Um governo dos trabalhadores e pelos trabalhadores teria a participação de 99% dessa representação. Esse conselho gestor teria funções deliberativas e executivas para construir e executar o projeto de cidade coletivamente nos 90 primeiros dias deste governo.
Diferente da administração atual que é segmentada, loteada, fragmentada e personalista a nova organização se articularia de maneira orgânica tendo por finalidade a solução dos problemas que afligem a população como o atendimento à saúde, transporte, educação, moradia, saneamento, segurança cidadã, lazer etc.
A partir da concepção de que os trabalhadores fazem parte da solução dos problemas a participação seria promovida pelo poder público para que os cidadãos possam exercer a cidadania discutindo os problemas e propostas de solução em seus respectivos locais de moradia e trabalho. Neste primeiro momento de construção do projeto de cidade que queremos a partir do atendimento das necessidades dos que até hoje não tiveram acesso, todos os segmentos seriam chamados para coletivamente contribuir: uma cidade para os trabalhadores! A lógica seria invertida uma vez que até o momento atual temos uma cidade para os que têm dinheiro (poder econômico) e não para os que não têm dinheiro (poder econômico).
A descentralização administrativa por meio dos distritos e ou regiões administrativas seria alavancada por conselhos representativos e deliberativos. Os conselhos de moradores seriam incentivados por bairro ou quarteirões de acordo com as demandas para a discussão dos problemas e encaminhamento de solução.
Na prática, essa política municipal de participação social tem o objetivo de articular a atuação conjunta entre a administração municipal e a sociedade civil (movimentos sociais, o cidadão, os coletivos, suas redes e organizações), construir,  instituir,  fortalecer e consolidar  o diálogo entre a administração e o conjunto dos trabalhadores.
 Ainda, a implementação de um fórum Inter conselhos Inter setorial e transversal seria outro possível  mecanismo de participação social de diálogo, de formulação e  de recomendação para o aprimoramento da gestão. Por meio da criação de um ambiente virtual de participação social que se utiliza das tecnologias de informação e de comunicação via internet, busca-se promover a participação direta dos cidadãos com a administração pública.
Desta forma, teríamos novos atores sociais que de fato fariam a política pública, a saber: os negros e negras secularmente marginalizados, as mulheres e suas organizações de luta contra o machismo, os LGBTs pelos direitos e combate à LGBTfobia, os sem teto que são obrigados a viverem em uma precária condição de sobrevivência, os desempregados, índios e quilombolas que lutam para que a especulação imobiliária, o latifúndio e o agronegócio não tomem suas áreas. Ou seja, o povo excluído de seus direitos básicos como a saúde e a educação de qualidade se organizando para garantir esses direitos.
Para que os conselhos funcionem de acordo com este projeto é preciso se apropriar de uma concepção de ser humano que se realiza como ser social, histórico-cultural e autônomo. Portanto, possui uma autonomia relativa em sua participação direta e ou representativa. É preciso incorporar as conquistas e avanços da concepção dos direitos individuais e sociais que se constituíram nas lutas históricas do povo e dos trabalhadores em todo o período das transformações revolucionárias burguesas ou operárias combatendo os excessos e o desperdício. Assim, a dimensão da “cidadania” implica a inclusão internacional de todos os trabalhadores e excluídos do processo produtivo para que tenham uma vida digna.

A sociedade socialista só será possível quando a realização destes direitos possa ser garantida para todos com qualidade, sem que uma classe viva do lucro (exploradores) e a outra viva de salário (explorados) e que o modelo econômico vigente predador seja transformado e outro modelo construído de forma sustentável, ecologicamente e humanamente justo. 

domingo, 6 de setembro de 2015

Diretores: vem aí a certificação federal de diretores de escolas públicas brasileiras e o aumento da cobrança da responsabilização verticalizada sobre as escolas.

PME foi aprovado sem a participação dos Profissionais da Educação e sem a resolução dos problemas da educação.



O Plano Municipal de Educação foi aprovado sem que os verdadeiros protagonistas pudessem ao menos participar de sua elaboração. Como consequência imediata as demandas reais da educação não foram contempladas e a perspectiva é que corremos o risco de adiar para mais 10 anos a solução dos verdadeiros problemas que afligem a educação municipal, agravando ainda mais a situação atual com medidas paliativas e destrutivas da escola pública.
A comissão constituída para elaborar o Plano Municipal de Educação, formada por membros com cargos comissionados, função gratificada, cargos de confiança, representantes de sindicatos que estão fora da sala de aula há muitos anos e uma representante da comissão de educação da câmara, acatou de forma subserviente e conivente o que o Plano Nacional de Educação estabelece ao reproduzir - quase que literalmente - as 20 metas e mais de 200 estratégias do Plano Nacional de Educação.
As principais propostas e sugestões encaminhadas pelas escolas e pela ATEM não foram incorporadas em alguma estratégia. Exceção de algumas que não comprometiam a linha privatista e meritocrática do PME.  O que isto significa? Significa que em inúmeras estratégias observamos a permissão para que o dinheiro público financie as instituições privadas nas prestações de diversos serviços educacionais, seja na celebração de parcerias entre o público e o privado ( empresas educacionais e consultorias)  ou para redes de terceirizadas que atua por meio de concessão de gestão, ou mesmo o recebimento de bolsas para as instituições privadas. Ou seja, os 7% do PIB (Produto Interno Bruto) previstos para se investir a partir de 2017 pode significar mais dinheiro para o setor privado. E os 10% do PIB previstos até o fim do PME da mesma forma.
Os interesses do empresariado educacional tem imposto na política educacional pública os seus interesses na tentativa de fazer da educação um negócio para auferir lucro. Nesta linha a ideologia da meritocracia tem servido para culpabilizar as escolas e os trabalhadores da educação das mazelas da educação. Estes índices de desempenho demonstrados pelo IDEB (índice de desenvolvimento da Educação Básica) e IDESP (Índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo) têm servido para categorizar as escolas por meio de “rankings” e dividir as escolas entre as que atendem aos pobres, aos remediados e as que atendem aos ricos. 
No início deste mês, em um seminário internacional com o tema: Gestão Escolar: Caminho para a qualidade da Educação o secretário de educação básica do MEC, Manuel Palacios, afirmou que o MEC (Ministério da Educação) planeja criar um processo de certificação federal de diretores de escolas públicas brasileiras em 2016. A partir daí estarão abertas as portas para as experimentações e importações de modelos privatistas que não deram certos em diversos países como o Chile, a Austrália e outros. Sem falar que em alguns Estados da federação como Goiás e Rio Grande do Sul o processo já está em andamento acelerado de terceirização da educação. Isto, ao contrário do que prometem, significará precarização, desvalorização dos profissionais da educação e a destruição da escola pública.  

Contra este processo em andamento é preciso fortalecer a organização dos trabalhadores em educação e responder com ações coletivas que demonstrem com clareza que essas medidas são nocivas e atacam a educação pública e a toda a população além de mudar o quadro político vigente.   

quarta-feira, 1 de julho de 2015

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Da audiência pública à Conferência de Educação Municipal

A audiência pública realizada em 16/05/2015 na UNORP foi um acontecimento muito significativo e ao mesmo tempo desolador para todos os trabalhadores em educação. Significativo por que por meio dela a Secretaria Municipal de Educação e os que a apoiou, aceitando as condições (im) postas - sobretudo, a vereadora Celí e o Sindicato dos Servidores - revelaram os seus verdadeiros interesses. As máscaras caíram. Desolador pelo número de profissionais e representantes da sociedade civil que estiveram presentes na audiência. Não havia mais do que 30 participantes. Exceto a presença de alguns professores PEB I nenhum representantes dos demais segmentos estiveram presentes. E uma hora antes do término da audiência muitos já haviam ido embora. Este foi o retrato da desconstrução da participação cidadã promovida intencionalmente pelas últimas administrações.
A cultura da participação associativa e política organizada tem sido sistematicamente desqualificada pelos grupos dominantes, pelos Meios de comunicação Social e pelo poder local (Secretária e Prefeito). A proposta de fortalecimento dos Conselhos Escolares encaminhada pelo GAFCE foi engavetada pelo medo do “empoderamento” da comunidade escolar. A completa ausência da formação continuada em Educação Fisica, música, geografia, história, ensino religioso, etc são reveladores sobre o tipo de aluno que eles querem formar: o cidadão consumidor alienado. Ou seja, a política atual de formação da sme é a de preparação dos alunos para se saírem bem nos testes padronizados da avaliação externa e obterem um índice no IDEB.
Esta comissão dirigida pela secretária Telma e aceita pelos seus membros no sentido monárquico de que aquilo que apraz ao chefe tem força de lei, tem transferido e adiado as propostas de solução dos problemas que assolam a educação municipal há décadas para depois do ano de 2020. Ou seja, as metas e estratégias que apontam para transformar a precária realidade da educação propostas e encaminhada pela ATEM não foram incorporadas no texto base apresentado pela comissão. Por isto tivemos que na audiência apresenta-las com as devidas justificativas.
Nós da ATEM (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal), defendemos desde o início que o Plano Municipal de Educação deva ser construído democraticamente e coletivamente, com a participação de todos os segmentos de educação do município sob a organização do poder público por meio de um Fórum e grupos de trabalho com representantes escolhidos pelos diversos segmentos e sociedade civil.
Falar sobre plano é abordar concepções de planejamento e de educação; discutir projetos de sociedade, concepção de ser humano e os meios para viabilizá-los. Qualidade é um conceito que está no centro deste debate. É preciso definir que educação e que qualidade nós queremos. Infelizmente essa discussão está sendo negada e, de forma apressada e autoritária, a SME procura evitar o debate. As consequências deste encaminhamento serão nefastas para a educação uma vez que os reais problemas não serão solucionados.
As diretrizes do Conselho Nacional de Educação e as metas do novo PNE apontam para uma real valorização dos profissionais da educação e determinam que os planos de carreira devem ser reconstruídos a partir dessas diretrizes garantindo evolução vertical e horizontal e progressão funcional por meio de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) subvencionado pelo poder público.
O regimento interno apresentado para a audiência em seu artigo 12 determinava que cada intervenção deveria ser de no máximo de 2 minutos e de que as proposições não tinham o caráter deliberativo, mas apenas consultivo. Entretanto, a ATEM fez uma intervenção no sentido de se garantir pelo menos 3 minutos uma vez que só apresentação inicial dos que compunham a mesa consumiram 80 minutos.
 Por meio da mediação do promotor da Infância Dr. André que presidiu e coordenou a audiência foi garantido que as proposições seriam apreciadas e debatidas pelo Conselho Municipal de Educação em reunião aberta à participação e que as proposições seriam incorporadas no texto final. Resgatou-se assim, a autonomia do conselho municipal de educação neste encaminhamento.
 A LC nº138/01 (o atual Estatuto e Plano de Carreira do Magistério) se constitui em uma colcha de retalhos na qual cada segmento possui um critério diferenciado de evolução funcional. Construído em um contexto de contenção de verbas de implantação da Lei de responsabilidade Fiscal muitos dos direitos conquistados foram simplesmente retirados pela comissão central, sobretudo, o de ser possível a realização de cursos de pós-graduação strito-senso (mestrado e doutorado) e a discriminação dos celetistas em relação aos estatutários retirando direitos dos primeiros. 
Por fim, por estes motivos elencados, defendemos que seja realizada uma Conferência Municipal de Educação com a participação dos profissionais da educação como parte fundamental da gestão democrática que deve permear as ações da educação do que uma desoladora audiência pública.
Nestas condições defendemos as propostas.
Quadro comparativo das diferenças das propostas do PME da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:
1ª: A ATEM desde sua fundação (Fevereiro de 2014) tem proposto que o PME seja coordenado por um fórum municipal com a representatividade de todos os segmentos da educação, sociedade civil e governo. Que haja um regimento interno estabelecendo e garantindo ampla participação por meio de plenárias e uma conferência municipal exclusiva para esta discussão.
1ª A comissão designada para “adequar” o PME pela secretária municipal de educação não possui autonomia para trabalhar. Todos os seus componentes são cargos comissionados e de confiança. Não há transparência em seus procedimentos e muito menos na metodologia adotada.
Esta comissão convidou alguns sindicatos para participar e representantes da educação superior.
2ª: Para a ATEM defendemos uma educação pública de qualidade social, gratuita, que seja transformadora e construtora de uma sociedade justa e igualitária.
2ª Para SME/Sindicatos defendem a concepção do Plano Nacional que está permeado de uma concepção de educação conservadora, otimista-ingênua, privatista, mercadológica e meritocrática. Ou seja, defendem a bandeira dos reformadores empresariais.
3ª Para construir um Plano Municipal é preciso um bom diagnóstico. Por isso propomos (ATEM) o recenseamento como determinado pela LDB (artigo 5º) e a Lei Orgânica municipal.
3ª A proposta da SME/Sindicatos está embasada no censo demográfico do IBGE(2010), na demanda manifesta e censo escolar.
4ª A ATEM propõe datas de curto, médio de longo prazo para o seu cumprimento.
4ª A SME/sindicatos em quase todas as metas e estratégias está jogando para até o ano de 2025 para o cumprimento das mesmas. Ou seja, transferem os problemas para o governo de 2022 resolver.
5ª  Para a ATEM a implantação da Lei da Jornada e do piso é para já. Ou seja, até o final do ano de 2015 e iniciar o ano de 2016 com a jornada estabelecida pela lei 11.738/08.
5ª A SME/sindicatos não estabelece prazo para a implantação da Lei da Jornada e do Piso.
6ª Para a ATEM defendemos a avaliação processual e a criação do Sistema Municipal de Avaliação que deve considerar as variáveis de infra-estrutura, formação, condições de trabalho, vulnerabilidade social, etc.
6ª A avaliação para a SME/sindicatos está voltada para aferir resultados, exclusivamente a partir das variáveis estabelecidas pelo IDEB. Este tipo de avaliação ranqueia as escolas de forma simplista e encobre as reais causas do desempenho insatisfatório.
7ª Para a ATEM  o investimento para a educação deve ser de 10% do PIB já e pelo menos 35% do orçamento municipal além de associar 20% do ISS e IPTU ao FUNDEB.
7ª Para a comissão SME/Sindicatos copia o PNE que estabelece 7% até o 5º ano e os 10% do PIB só viria em 2025. Não propõem outra forma de investimento para a educação. Sem recursos o PME torna-se letra morta e conversa fiada.
8ª Com relação à Gestão Democrática defendemos (ATEM) como princípio constitucional que deve permear todas as instâncias organizacionais da Secretaria Municipal da Educação e do Sistema e não somente das escolas. A SME precisa ter autonomia (financeira, administrativa e pedagógica) para que as unidades escolares também tenham e não fiquem vulneráveis às ingerências políticas. Desta forma os critérios de compromisso político com a educação, técnicos e de desempenho devem prevalecer sobre os critérios políticos/partidários.
8ª Para SME/Sindicato a gestão democrática é somente para as escolas com a respectiva politização da função do diretor deixando-o sozinho sem as condições para administrar as escolas.
9ª Para a ATEM a valorização dos Profissionais da Educação acontecerá se houver as condições de trabalho e jornada, piso e salário compatível com a exigência da função, plano de carreira que o estimule a construir uma identidade profissional, a permanecer e se aperfeiçoar ( com evolução vertical e horizontal). Para isto é necessário que o CAQi (custo aluno qualidade inicial ) e o CAQ seja implantado já.
9ª Para a SME/Sindicatos jogam esta discussão para o âmbito federal e para prazos os mais longínquos possíveis.
10 – O módulo de pessoal deve ser revisto a partir dos critérios do CAQi e CAQ como está estabelecido no Parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Até hoje o módulo é regulamentado por um Decreto Municipal de 1998/99.
10 -  Para a SME/Sindicatos não têm proposta explícita sobre esta questão. O Conselho Municipal de Educação se omitiu em 2014 em elaborar uma Indicação por solicitação da ATEM alegando que esta discussão/proposta aconteceria com a elaboração do PME
11. A formação continuada dos profissionais da educação deve considerar como fundamentos: Concepção de educação como processo construtivo permanente; sólida formação teórica e interdisciplinar; - Unidade dialética entre teoria e prática, tendo como centralidade o trabalho como princípio educativo, por meio da reflexão, análise e problematização do conhecimento.
11. Para SME/ Sindicatos a formação se expressa por meio da “modelização” de procedimentos. Retira a autonomia do profissional em educação como sujeito construtor de conhecimento.


Obs. Esse quadro comparativo é apenas uma amostra dos elementos que mais se destacam, mas as propostas estão nos dois documentos encaminhados pela ATEM para a comissão. Há de se esclarecer que não houve tempo o suficiente para encaminhar todas as propostas necessárias para garantia de educação de qualidade. 

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Plano Municipal de Educação de São José do Rio Preto: Do sonho ao pesadelo.


A determinação legal da Lei Federal nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação) sancionada pela Presidência da República há dez meses – 25 de junho de 2014 - obriga os Estados e Municípios a elaborarem seus respectivos Planos Estaduais e Municipais em um prazo de um ano. Portanto, temos apenas 2 meses para que o Plano Municipal de Educação se torne uma lei municipal com o respectivo trâmite na câmara e sansão do prefeito municipal.
Em nosso município a secretária da educação, optou de forma autocrática por fazer o Plano Municipal (PME) após o Plano Nacional (PNE) ser aprovado, ainda, com início formal através da Portaria Conjunta N° 1 de agosto de 2014, na qual nomeia profissionais com cargos comissionados e de confiança e quatro supervisores de ensino da diretoria estadual de ensino.
Esta comissão, sem estabelecer de forma transparente regras comuns de como o grupo iria proceder (metodologia) para dar conta de realizar a tarefa proposta pela portaria, convidou alguns sindicatos, membros do ensino superior e da educação profissional (SESI, SESC ), deixando os maiores interessados de fora, ou seja, os segmentos da educação ( professores, funcionários, diretores, coordenadores, supervisores, pais e alunos).
A partir de fevereiro deste ano esta comissão realizou reuniões “secretas” a cada segunda-feira para fazer a adequação do PNE ao PME. Infelizmente o resultado do trabalho foi uma cópia do PNE com poucas adaptações. Não houve preocupação em discutir sobre as concepções de educação, de ensino, de avaliação, etc. embutidas no Plano. Ao final do mês de março disponibilizaram as dez (10) primeiras metas para serem discutidas pelas escolas e apresentarem contribuições até dia 10/04/2015.
Segundo o Comunicado Conjunto SME/DRE Nº 01/2015, de 16/04/2015, o documento completo das 20 metas e estratégia estaria em consulta pública para o encaminhamento das contribuições das escolas e sociedade civil até dia 30 de abril, mas, somente em 07 de maio foi marcada a primeira audiência pública para apresentação do documento final.
Neste contexto, pelo andar da carruagem, não haverá nenhuma outra audiência ou mesmo possibilidade de discussão sobre os rumos da educação no município. Entretanto, entendemos que planejar a educação é em parte planejar a cidade, a nação, levando em consideração onde estamos e a onde queremos chegar, ainda, é dar transparência aos atos públicos e possibilitar a participação democrática de TODOS os interessados, isto é os que fazem a educação (trabalhadores da educação) e os que usufruem dela (a sociedade riopretense em geral).
Neste momento, típico de uma administração autocrática, o que nos cabe é conversar e solicitar aos vereadores para que as emendas e propostas encaminhadas sejam contempladas.
Infelizmente, em nosso município, vivenciamos uma política de mordaça e de autoritarismo, atitudes próprias de um governo de centro-direita que está mais preocupado com as reformas que vão atender aos interesses do empresariado e não dos trabalhadores ou da Educação de Qualidade que almejamos.
Essa prática administrativa vai na contramão da legislação que determina (Lei Municipal nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) a constituição de um Fórum Municipal de Educação para coordenar a elaboração e o acompanhamento do PME. Decepcionante para os trabalhadores da educação a postura da secretária municipal de educação que optou por instituir uma comissão formada pela maioria de membros comissionados e com cargos de confiança, contrariando também o Conselho Municipal de Educação que pontua a necessidade da realização de uma conferência municipal de educação. Assim, de forma autoritária é nos imposto apenas uma audiência (16/05/2015 das 9 às 12 horas) para dar um ar de participação que foi negada a todos os que realmente estão envolvidos e interessados como os pais, os alunos, os professores, os diretores, os coordenadores e supervisores de ensino.
Por fim, constatamos que é a manutenção e ampliação dos interesses do grande capital que acabam ditando a agenda política dos administradores públicos, direcionando a aplicação dos recursos constitucionais da educação. Esses recursos já são carimbados, ou seja, destinam-se à manutenção e o desenvolvimento da educação básica. Entretanto, o como este recurso está sendo aplicado não está no sentido de garantir as condições mínimas para a realização de uma educação de qualidade em nosso município. Entendemos que o sonho de uma Educação de qualidade no município, para alunos e trabalhadores da educação,  tornou-se pesadelo perante inúmeras constatações que que a ATEM tem oficializado aos órgãos competentes e através de seus boletins informativos.
Queremos voltar a ter esperança, para isso agimos e contamos com o apoio da sociedade neste momento crucial que se delineia o futuro educacional de São José do Rio Preto para os próximos dez (10) anos.

ATEM (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal)

segunda-feira, 11 de maio de 2015

As diferenças das propostas do Plano Municipal de Educação da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:

As diferenças  das propostas do PME da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:

1ª: A ATEM desde sua fundação (Fevereiro de 2014) tem proposto que o PME seja coordenado por um fórum municipal com a representatividade de todos os segmentos da educação, sociedade civil e governo. Que haja um regimento interno estabelecendo e garantindo ampla participação por meio de plenárias e uma conferência municipal exclusiva para esta discussão.


1ª  A comissão designada para “adequar” o PME pela secretária municipal de educação não possui autonomia para trabalhar. Todos os seus componentes são cargos comissionados e de confiança. Não há transparência em seus procedimentos e muito menos na metodologia adotada.
Esta comissão convidou alguns sindicatos para participar e representantes da educação superior.

2ª: Para a ATEM defendemos uma educação pública de qualidade social, gratuita, que seja transformadora e construtora de uma sociedade justa e igualitária.
2ª Para SME/Sindicatos defendem a concepção do Plano Nacional que está permeado de uma concepção de educação conservadora, otimista-ingênua, privatista, mercadológica e meritocrática. Ou seja, defendem a bandeira dos reformadores empresariais.


3ª Para construir um Plano Municipal é preciso um bom diagnóstico. Por isso propomos (ATEM) o recenseamento como determinado pela LDB (artigo 5º) e a Lei Orgânica municipal. 
 3ª A proposta da SME/Sindicatos está embasada no censo demográfico do IBGE e na demanda manifesta do censo escolar.

A ATEM propõe datas de curto, médio de longo prazo para o seu cumprimento.
4ª A SME/sindicatos em quase todas as metas e estratégias está jogando para até o ano de 2025 para o cumprimento das mesmas. Ou seja, transferem os problemas para o governo de 2022 resolver.
5ª  Para a ATEM a implantação da Lei da Jornada e do piso é para já. Ou seja, até o final do ano de 2015 e iniciar o ano de 2016 com a jornada estabelecida pela lei 11.738/08.
5ª A SME/sindicatos não estabelece prazo para a implantação da Lei da Jornada e do Piso.
6ª Para a ATEM defendemos a avaliação processual e a criação do Sistema Municipal de Avaliação que deve considerar as variáveis de infra-estrutura, formação, condições de trabalho, vulnerabilidade social, etc.

6ª A avaliação para a SME/sindicatos está voltada para aferir resultados, exclusivamente a partir das variáveis estabelecidas pelo IDEB. Este tipo de avaliação ranqueia as escolas de forma simplista e encobre as reais causas do desempenho insatisfatório.

7ª Para a ATEM  o investimento para a educação deve ser de 10% do PIB já e pelo menos 35% do orçamento municipal além de associar 20% do ISS e IPTU ao FUNDEB.

7ª Para a comissão SME/Sindicatos copia o PNE que estabelece 7% até o 5º ano e os 10% do PIB só viria em 2025. Não propõem outra forma de investimento para a educação. Sem recursos o PME torna-se letra morta e conversa fiada.

8ª Com relação à Gestão Democrática defendemos (ATEM) como princípio constitucional que deve permear todas as instâncias organizacionais da Secretaria Municipal da Educação e do Sistema e não somente das escolas. A SME precisa ter autonomia (financeira, administrativa e pedagógica) para que as unidades escolares também tenham e não fiquem vulneráveis às ingerências políticas. Desta forma os critérios de compromisso político com a educação, técnicos e de desempenho devem prevalecer sobre os critérios políticos/partidários.

Para SME/Sindicato a gestão democrática é somente para as escolas com a respectiva politização da função do diretor deixando-o sozinho sem as condições para administrar as escolas.

9ª Para a ATEM a valorização dos Profissionais da Educação acontecerá se houver as condições de trabalho e jornada, piso e salário compatível com a exigência da função, plano de carreira que o estimule a construir uma identidade profissional, a permanecer e se aperfeiçoar ( com evolução vertical e horizontal). Para isto é necessário que o CAQi (custo aluno qualidade inicial ) e o CAQ seja implantado já.

9ª Para a SME/Sindicatos jogam esta discussão para o âmbito federal e para prazos os mais longínquos possíveis.

10 – O módulo de pessoal deve ser revisto a partir dos critérios do CAQi e CAQ como está estabelecido no Parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Até hoje o módulo é regulamentado por um Decreto Municipal de 1998/99.
10 -  Para a SME/Sindicatos não têm proposta explícita sobre esta questão. O Conselho Municipal de Educação se omitiu em 2014 em elaborar uma Indicação por solicitação da ATEM alegando que esta discussão/proposta aconteceria com a elaboração do PME.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Para que e para quem serve o “Selo Município livre do analfabetismo”?

São José do Rio Preto recebeu do MEC (Ministério da Educação) no mês passado, o “Selo Município Livre do Analfabetismo”. O selo foi concedido também a outras 270 cidades do Brasil que apresentaram um índice de mais 96% da população alfabetizada, onde 39 municípios contemplados são do Estado de São Paulo, como Ribeirão Preto, Araçatuba, etc.
O MEC utilizou os dados do Censo Demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE - Censo 2010). O mesmo Censo Demográfico de 1980 apresentava uma taxa de 12% de analfabetismo e o Censo de 2000 apresentava um taxa de 5,4% da população, representando 22,7 e 19 mil analfabetos respectivamente.
Como todos sabem, o Censo do IBGE é realizado de 10 (dez) em dez anos e é feito por amostragem, com profissionais com pouca formação específica e por contrato temporário. Alguém se lembra de ter sido entrevistado por um dos recenseadores do IBGE em 2010? Desta forma os índices apontados pelo IBGE estão sujeitos a erros e imprecisões. O raciocínio indutivo de origem dessas amostras não garante a veracidade das conclusões. Por isso cobramos da Secretaria Municipal de Educação de São Jose do Rio Preto fazer o que consta na legislação educacional, o recenseamento escolar.   
Seguindo o raciocino apresentado pelo IBGE, São José do Rio Preto, com seus 400 mil habitantes teria 16.000 (dezesseis mil) analfabetos, contra 22,7 mil em 1980 e 19 mil em 2000. Se em 14 anos o poder público alfabetizou apenas 4 mil alunos na taxa de analfabetismo, nesta cadência, quando é que chegará a 100%? Esses números são mais conturbadores, quando partimos dos dados apresentado pelo município questionando o censo do ano 2000, apresentando que não eram 19 mil, mas sim, 15 mil analfabetos, ou seja, temos um salto de 1000 (mil) analfabetos entre os anos de 2000 a 2010, considerando os dados do município o os dados do censo de 2010 que destinou o “Selo de Analfabetismo Zero”.  
Como o MEC pode conceder um “selo” de território livre do analfabetismo se temos no município um número de analfabetos destes? Que critérios e interesses estão por trás desta ação?  O que o MEC deveria fazer é ajudar os municípios a realizarem ou cobrarem dos municípios os seus respectivos recenseamentos.  Sabemos que um dos instrumentos do Planejamento Estratégico é saber a quantidade exata, pois essa realidade passa muito longe do Plano Municipal da Educação aprovado em 2005, onde previa a erradicação do analfabetismo, que atingia cerca de 12 mil pessoas com mais de 18 anos de idade na época, e acabar com o déficit de 3 mil vagas em creche em Rio Preto. Essas são algumas das metas propostas no Plano Municipal da Educação prevista para serem atingidas até o ano de 2010.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe aos municípios realizar o Censo Educacional, a quem tem o dever de “recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso” (Lei nº 9.394/96, art.5° §1° inciso I)
O artigo 5º, § 1º da LDB (Lei federal 9394/96) explicita o recenseamento anual e o chamamento público como deveres do poder público municipal com o objetivo legal de garantir a universalização do acesso à educação.

São José do Rio Preto até hoje não realizou o recenseamento como determinado por lei. E será necessário fazer o censo para elaborar o Plano Municipal de Educação. Ou seja, o diagnóstico é o primeiro passo do Plano Municipal de Educação.
Experiências exitosas de municípios apontam para a realização do minicenso como proposto pelo próprio MEC como instrumento do levantamento da realidade do município. As informações obtidas vão retratar não só a realidade educacional da população (grau de escolaridade, demanda, sexo, idade, cor, raça, etc.) como também apurar informações socioeconômicas e de saúde no município. Assim, da realidade escolar pode-se obter as seguintes informações: Grau de escolaridade da população, por etapa e modalidade de ensino, sexo, idade, cor, raça. Adequação idade / série. Identificação e caracterização da demanda educacional por área geográfica, por etapa, por modalidade de ensino e por idade. Demanda educacional das pessoas com necessidades especiais. Quantidade de pessoas que frequentam e que não frequentam a escola, por idade, por etapa, por modalidade de ensino e por sexo, cor, raça. Demanda educacional dos jovens e adultos que querem voltar a estudar.
A meta 9 do novo Plano Nacional de Educação, sancionado no dia 26/06/2014 estabelece que, até o final da vigência do PNE, o analfabetismo absoluto deverá ser erradicado, e, reduzido em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Este último é assunto para outra reflexão.

Esperamos que os responsáveis pelos rumos da educação do município não protelem para o final da vigência da referida lei para reverter esta injusta situação. Isto significaria traduzindo para um ditado popular “empurrar com a barriga”. A ATEM está à disposição para esclarecimentos sobre o tema e para discutir um projeto de educação que reflita e transforme a realidade de uma sociedade desigual que estamos vivendo.